QUEM PODE RECEBER O APOIO ?
São elegíveis todos os consumidores domésticos residentes em Portugal, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), num máximo de 1 apoio relativo a cada mês.
São também elegíveis, todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
complemento solidário para idosos
rendimento social de inserção
pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
complemento da prestação social para a inclusão
pensão social de velhice
subsídio social de desemprego.
COMO PODE RECEBER O APOIO ?
Para receber os 10 euros, o beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) dirige-se à Junta de Freguesia aderente e deve apresentar:
Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Para receber os 10 euros, o beneficiário titular do contrato de eletricidade, que não tenha TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego, dirige-se à Junta de Freguesia e deve apresentar:
Fatura de eletricidade;
Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas,
Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais elencadas;
Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
O pagamento do apoio é efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.
No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE, do NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário, ou de não ter no agregado familiar pelo menos em membro que usufrua de uma pensão social mínima, não há lugar ao pagamento do apoio.